A Loja da Floresta informa os seus estimados clientes que se encontra aberto um concurso para adquirir máquinas florestais.
Como tal estamos disponíveis para responder a orçamentos solicitados por vós. Segue abaixo uma listagem da maquinaria elegível para o concurso, tudo material comercializado por nós e também as condições de admissão ao financiamento.
1-ABATE/CORTE
- Motosserras
- Guilhotinas
- Equipamento de proteção
- Escavadora com cabeça processadora
- Harvest com rodas pneumáticas
2-RECHEGA
- Trator+ Reboque Florestal +Grua
- Autocarregador/Forwarder
- Guincho florestal
3-TRANSPORTE DE ROLARIA
- Camião Rígido
- Reboque
- Dolly
- Semirreboques
- Grua
4-BIOMASSA FLORESTAL
- Bio triturador
- Piso-móvel
- Multi-carregadora telescópica
402- AVISO Nº04/ OPERAÇÃO /2021
RESUMO DA MEDIDA – 4.0.2
De acordo com a portaria 139/2019 de 10 de maio, que republica a portaria 150/2016 de 25 de maio e ao anúncio nº 4/operação 4.0.2/2021 (exploração florestal, mecanização). A Taxa de comparticipação a fundo perdido é de 40% do investimento elegível.
CONCURSO ABERTO de 22 de outubro a 22 de dezembro de 2021
Para se poder candidatar, a VGO – Valia Global da Operação, tem que obter no mínimo 10 Pontos
Para a Candidatura ter sucesso (VGO-15 Pontos) tem que ter estas CINCO condições :
- 1 – Ter o seguinte CAE – CAE-02200-Exploração florestal;
- 2 – Ter Autonomia Financeira Superior a 30% – tem 4 pontos para VGO.
- 2.1 – Autonomia Financeira (AF) = Capitais próprios a dividir pelo ativo líquido;
- 2.2 – A AF é calculada sobre as contas/IES de 2020;
- 2.3 – A AF mínima é de 30%- 4 Pontos. Nota: Com a AF entre 20 e 30% tem apenas 2 pontos para VGO;
- 3 – Certificação em FSC (Forest Stewardship Council) ou PEFC (Programme for the endorsement of forest certification), tem 4 pontos para VGO;
- 4 – Ter a SEDE E ESTALEIRO em TBD (integração em Território de Baixa Densidade), tem 7 pontos para VGO. (vide listagem anexa dos territórios de baixa densidade);
As Candidaturas que cumpram integralmente os pontos 2, 3 e 4, têm uma VGO de 15 pontos e em princípio são todas aprovadas, desde que cumpram os critérios de coerência técnica, económica;
A-INVESTIMENTOS ELEGÍVEIS
OS BENS TEM DE SER ADQUIRIDOS EM ESTADO DE NOVO
OS BENS APENAS PODEM SER ADQUIRIDOS APÓS A SUBMISSÃO DA CANDIDATURA
B-OUTROS DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- Certidão permanente atualizada;
- Cadastro das finanças atualizado relativo aos:
o Dados da atividade;
o Outros dados de atividade;
o Dados gerais.
- IES de 2020;2019;2018
- Certificado PME;
- Comprovativo de ter apresentado nos anos anteriores a submissão de candidatura, Vendas e ou prestação de serviços;
- Apresentação no último pedido de pagamento uma autonomia financeira igual ou superior a 20%;
C-OUTRAS INFORMAÇÕES/DOCUMENTOS NECESSÁRIOS:
- O máximo de apoio a fundo perdido por empresa é de 400.000,00 Euros; ( 40% do Investimento ElegiVél)
- O máximo de investimento elegível a submeter para o apoio a fundo perdido é de 1.000.000,00 Euros;
- Duas empresas detidas pelos mesmos sócios só poderão ter os seus projetos aprovados caso nenhum dos sócios, ou conjunto de Sócios no somatório das quotas das duas empresas, não atinjam 50% do capital detido;
- As empresas após a data do termo de aceitação(contrato) têm 6 meses para comprar e pagar na totalidade um dos equipamentos aprovados;
- As empresas após a data do termo de aceitação têm 24 meses para comprar e pagar na totalidade os equipamentos aprovados;
- As empresas podem pedir, atempadamente,1 mês antes, a prorrogação das datas quer para o início quer para a conclusão do projeto.